quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Marítimo exerce direito de resposta

Na sequência da notícia inserta na edição do jornal «Público» de 6 Fevereiro 2008, a qual padece de diversas imprecisões e, sobretudo, aponta para motivações politicamente tendenciosas e demagógicas que, vindas de onde vêm, não admiram, tal é a frequência com que tanto aquele jornal como o autor da peça alvejam a Região e neste caso o Marítimo, cabe a esta instituição desmistificar o conteúdo daquilo que foi publicado e esclarecer a opinião pública. Nesse sentido e fazendo uso dos direitos que lhe conferem os arts. 24.º e 25.º da Lei da imprensa, o Marítimo da Madeira Futebol SAD, remeteu ao Jornal «Público» um direito de resposta relativamente à referida notícia intitulada “Lei e contrato impedem Jardim de doar Estádio ao seu clube”...
Eis o seu conteúdo:
1. Ao contrário do incorrectamente afirmado no artigo sob resposta, o Estádio dos Barreiros não é propriedade do Estado Português, mas sim da Região Autónoma da Madeira, entidade dotada de personalidade jurídica e património próprios, e para a qual foram transferidos todos os bens da antiga Junta Geral Autónoma do Distrito do Funchal;
2. De igual forma, e ao contrário do incorrectamente afirmado no mesmo artigo, a doação efectuada, em 24 de Fevereiro de 1939, a favor da Junta Geral não inibe a cedência futura do Estádio dos Barreiros a sociedades comerciais, maxime Sociedades Anónimas Desportivas;
3. Com efeito, a referida doação apenas ficou sujeita à condição de “ser feita aplicação permanente e exclusiva do mesmo prédio referido a “Stadium” ou “Campo de Jogos” (sic), sendo esta a única condição cujo incumprimento ou impossibilidade de verificação constitui causa de reversão do imóvel doado;
4. O requerimento que esteve na base da Resolução do Governo Regional que autorizou a transmissão, o regime jurídico da cessão a título definitivo para fins de interesse público e o clausulado do contrato a celebrar entre as partes, garantem e impõem, expressamente, a continuação da afectação do prédio a esse mesmo fim, sob pena de reversão do mesmo para o Governo Regional da Madeira;
5. Como é óbvio, a intenção/obrigação de explorar o “Stadium” ou “Campo de Jogos” de forma empresarial e racional, ampliando e diversificando os espaços comerciais já existentes no Estádio dos Barreiros, não contraria esse fim, nem viola os termos da doação de 1939;
6. Muito embora desconheça os critérios que nortearam a avaliação imobiliária efectuada pelo “Público”, sempre se dirá que, mesmo que o prédio em causa pudesse ser destinado à promoção de um projecto imobiliário, o valor de mais 50 milhões de euros sempre seria manifestamente exagerado e especulativo, representando um preço metro quadrado de construção totalmente irrealista, fora do mercado e impossível de realizar, o que per si reflecte a falta de rigor como se avalia o terreno onde se encontra implantado o Estádio dos Barreiros, para além de ignorar que lá se encontra um estádio.
7. Saliente-se ainda que o valor do terreno onde se encontra o Estádio dos Barreiros não tem qualquer valor comercial, na medida em que se irá manter para todo o sempre destinado à prática desportiva e impossibilitado de ser destinado para outro fim, conforme determina a cedência a titulo definitivo, pelo que o valor do terreno do estádio é muito pequeno, pelo fim a que se destina e pela impossibilidade de ser dada outra utilização. Repetimos que, no dia em que o Marítimo SAD quiser acabar com o estádio e pretender dar outro destino aos terrenos, os mesmos revertem para o Governo Regional da Madeira, pelo que, pretender avaliar especulativamente o terreno e sem qualquer critério objectivo, é totalmente irrealista a não ser que se pretenda com a notícia atingir outros objectivos que não o exercício do direito à informação.
8. Acresce que a “oferta” do Estádio dos Barreiros acarreta não só as obrigações de o manter, conservar e renovar (com todos os custos daí decorrentes), bem como de permitir a sua utilização por terceiros, nomeadamente o Club Sport Marítimo, Instituição de Utilidade Pública, para fins de interesse público, pelo que a sua aquisição pela Marítimo da Madeira SAD está longe de ser gratuita ou desprovida de contrapartidas.
9. Em suma, a Marítimo da Madeira SAD lamenta os termos incorrectos e parciais em que a cessão a título definitivo para fins de interesse público do Estádio dos Barreiros foi descrita pelo Jornal “Público”, esperando que os presentes esclarecimentos possam contribuir para repor a verdade dos factos.

4 comentários:

CSM Fanatic disse...

É TRISTE...

MAS QUANDO É O NOME/IMAGEM DA

NOSSA MADEIRA QUE ESTÁ EM JOGO,

ALGUNS TENTAM-NA MANCHAR...

SOMOS ENORMES, E ISSO INCOMODA

MUITA GENTE!

HONRA A ALBERTO JOÃO JARDIM!

Supporter1910 disse...

Esse Tolentino Nóbrega é um nojo de jornalista, um vómito...Já deviam ter-lhe apertado o pescoço na nazaré...É o jornalista correspondente do Público na Madeira e como tal só diz mal da Região e agora...do Marítimo com a história do Estádio.

Anónimo disse...

nao percebo porque mas parece k toda a gente quer lixar a Madeira e o Marítimo... e concordo com o que disse o supporter1910... aquele jornalista e mesmo um nojo... so peço para k parem de tentar lixar a Madeira e o Marítimo... parece k o facto de o Marítimo ser um grande clube incomoda muita gente...

Anónimo disse...

Estádio dos Barreiros

Com o tempo a passar, vão transbordando algumas informações sobre o processo de avaliação das propostas apresentadas no concurso para a construção do (novo) Estádio dos Barreiros.
A providência cautelar apresentada pela empresa afastada do concurso aquando da abertura das propostas terá surtido efeito pelo que, aparentemente, terá sido reintegrada à condição, até a decisão do tribunal. Afinal, com o benefício do Marítimo pois sabe-se que será a proposta mais barata.
A hipotética proposta mais barata será, afinal, a mais cara. Custos na ordem dos 1000 euros por metro quadrado fazem dessa proposta (retira 20% ao custo global, mas constrói quase 50% menos que as restantes) uma má proposta, quer para o Marítimo (usufruente de uma instalação mínima), quer para os contribuintes e GR (financiadores) que pagarão mais por muito menos. Haverá algumas propostas de construção a valores pouco acima dos 600 euros o metro quadrado.
Em paralelo, consta que aquela mesma proposta (alternativa e não variante à proposta base) não se enquadra legalmente no concurso público que é de construção e não de concepção-construção (situação onde os concorrentes poderiam apresentar projectos alternativos). O que terá sido uma boa opção do Marítimo, definindo em projecto o que pretende - não entregando essa tarefa a outros – mas não deixando de abrir a possibilidade de apresentação de variantes (alterações ou reduções de programa simples à proposta base, definida e colocada a concurso).
Face a esta situação, é de esperar que a obra seja adjudicada a uma das empresas com custo m2 inferior, garantindo a execução do projecto base, mesmo que o governo limite o seu apoio financeiro, exclusivamente às áreas desportivas ali (bem) definidas.
Para a restante verba e restantes espaços (a maioria nos baixos das bancadas) caberá ao Marítimo encontrar financiadores (possíveis investidores, futuros utilizadores dos espaços comerciais) que suportarão a construção e acabamentos (agora ou no futuro em fase de maior desafogo económico) de espaços que viabilizarão o Estádio resultante, libertando-o (como todos os que agora se vão construindo por esse mundo fora) de ser consumidor eterno de recursos públicos. Processo que deverá ser validado aquando da assinatura do acordo da cedência do terreno do actual Estádio dos Barreiros que estará para breve.
O atraso neste processo terá a ver com o facto do registo do terreno, realizado recentemente, estar incorrecto, pois alarga a todo o terreno (30mil m2) condicionantes e limitações de uso do mesmo (uso desportivo exclusivo) só aplicáveis a uma parte do mesmo (17mil m2) como comprova diversa documentação, referente à cedência do terreno ao Estado (Junta Geral) nos anos 50 do século passado, já na posse das entidades financiadoras e da competente (D R Património) para o efeito.